Em resumo
  • O recall, isoladamente, não presume defeito do produto — é preciso perícia que comprove o nexo causal entre a prótese e o dano.
  • Quando o recall está ligado a risco grave (como o linfoma BIA-ALCL), tribunais já reconheceram responsabilidade objetiva do fabricante mesmo sem diagnóstico da doença.
  • A garantia contratual do fabricante costuma cobrir contratura capsular e seroma tardio independentemente de defeito comprovado.
  • Contratura capsular isolada, sem recall e sem defeito, é tratada como risco natural do procedimento — sem dano moral.

Descobrir que a prótese mamária está incluída em um recall da fabricante gera, naturalmente, receio. Mas a jurisprudência não trata o recall como prova automática de defeito — e o resultado de cada ação depende muito de como a perícia lida com o produto, com a garantia contratual e com o motivo real da complicação.

Recall isolado não presume defeito

TJ-SP — Apelação Cível 1010866-37.2020.8.26.0006 (31ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2023)

"O 'recall' voluntário das próteses que, por si só, não faz presumir defeito no produto." A perícia concluiu pela ausência de nexo causal entre as próteses e a contratura capsular apresentada, diagnóstico distinto do linfoma BIA-ALCL que motivou o recall.

A autora recebeu apenas o direito à substituição de uma das próteses, com base na garantia contratual do fabricante para o evento "contratura capsular Grau Baker III" — não por reconhecimento de defeito.
TJ-PR — Apelação Cível 0006733-03.2023.8.16.0083 (10ª Câmara Cível, j. 05/03/2026)

Laudo pericial inconclusivo diante de múltiplas causas possíveis para o rompimento da prótese, entre elas a própria contratura capsular. O descarte do material pela paciente antes da perícia impossibilitou o exame direto, o que foi considerado contra a autora, apesar da inversão do ônus da prova.

A decisão aplicou a "teoria da verossimilhança preponderante": diante do registro na Anvisa, do certificado de boas práticas de fabricação e do longo período de uso, o conjunto de indícios pesou contra a existência de defeito.
TJ-RS — Apelação Cível 5152853-12.2021.8.21.0001 (5ª Câmara Cível, j. 17/12/2025)

Rejeitou o pedido por ausência de prova do defeito de fabricação: a ruptura é evento esperado ao longo da vida útil do implante (taxa média de 10% em dez anos), e a suspensão da Anvisa atingia lotes fabricados a partir de 2018 — as próteses da autora eram de 2015, período anterior à medida regulatória.

O caso mostra que a data de fabricação e o lote específico precisam coincidir com o recall para que ele tenha relevância probatória — recall de um lote não contamina automaticamente próteses de outro período.

Quando o recall basta: risco grave e explante necessário

TJ-SP — Apelação Cível 1012731-59.2023.8.26.0566 (34ª Câmara de Direito Privado, j. 23/02/2026)

Reconheceu responsabilidade objetiva pelo fato do produto: a própria fabricante e a Anvisa atestaram a insegurança das próteses envolvidas no recall por risco de linfoma anaplásico de grandes células (BIA-ALCL), o que dispensou a paciente de aguardar o diagnóstico da doença para justificar o explante cirúrgico preventivo.

Aqui a diferença decisiva foi a gravidade do risco declarado pela própria fabricante e pela Anvisa — o que inverteu a lógica: não era a paciente quem tinha de provar o defeito, e sim o risco à saúde que já havia sido reconhecido publicamente que sustentou a indenização.
TJ-SP — Apelação Cível 1008317-48.2020.8.26.0590 (31ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2024)

Manteve a condenação ao custeio da troca das próteses e dano moral de R$ 12.000,00, por entender que, diante do risco de linfoma atestado pela Anvisa, não é razoável exigir que a paciente aguarde o desenvolvimento da doença para ter direito à substituição preventiva.

Garantia contratual cobre contratura, ainda sem defeito

TJ-PR — Apelação Cível 0008193-85.2020.8.16.0194 (10ª Câmara Cível, j. 18/05/2026)

Mesmo com perícia atestando a inexistência de defeito nas próteses, a condenação foi mantida "por fundamentação diversa": as próteses estavam dentro do prazo de garantia contratual do fabricante, que previa expressamente a substituição em caso de contratura capsular e seroma tardio.

A lição prática: mesmo quando a perícia não confirma defeito, vale a pena verificar o cartão de garantia da prótese — o "Programa de Garantia para Implantes Mamários" de fabricantes como a Allergan costuma prever substituição para eventos específicos, independentemente de culpa.

Contratura capsular isolada raramente gera dano moral

TJ-SP — Apelação Cível 1001830-67.2020.8.26.0071 (31ª Câmara de Direito Privado, j. 05/09/2023)

"Contratura capsular se trata de fenômeno frequente quando da mamoplastia de aumento com próteses mamárias e está inserida nos riscos assumidos livremente pela consumidora." Reconhecido apenas o direito à nova prótese pela garantia contratual, afastado o dano moral.

Nota metodológica: os julgados acima tratam de recall e contratura capsular em geral, sem uniformidade entre os tribunais — o resultado de cada caso depende essencialmente da perícia disponível, da preservação do material e do texto exato da garantia contratual do fabricante. Trate-se este artigo como mapa dos cenários possíveis, não como previsão de resultado; o guia geral sobre prótese de silicone com problemas continua sendo o ponto de partida para ruptura precoce e erro de indicação.

Documentos que decidem o caso

  1. Guarde a prótese removida e o laudo cirúrgico do explante — o descarte, por si só, já levou à improcedência de um dos casos acima.
  2. Cartão da prótese e certificado do fabricante, com número de lote e data de fabricação — para conferir se o lote realmente está no recall.
  3. Termo de garantia do fabricante, verificando se contratura capsular ou seroma tardio estão previstos como eventos cobertos.
  4. Laudo médico ou de imagem que identifique com precisão o diagnóstico (contratura, ruptura, seroma ou suspeita de linfoma).

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização e substituição de prótese mamária envolvendo recall, contratura capsular e garantia do fabricante. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Recall não é sinônimo automático de indenização, nem contratura capsular é sinônimo automático de erro de alguém. O que decide o caso é a combinação entre o risco concreto declarado pela Anvisa e pelo fabricante, a preservação da prótese removida para perícia e o texto da garantia contratual — três frentes que, juntas, determinam se o caminho mais rápido é a garantia, a responsabilidade objetiva ou, simplesmente, a ausência de dever de indenizar.