Muitas famílias rurais exploram a mesma terra por gerações sem nunca ter formalizado escritura ou registro. O STJ, no REsp 1.984.847/MG, decidiu que isso não impede a partilha: os direitos possessórios sobre o imóvel podem entrar no inventário, desde que a posse tenha expressão econômica e esteja bem provada. A regularização da propriedade (domínio) fica para depois, normalmente por usucapião, já com os herdeiros reconhecidos como possuidores pela decisão judicial.
Posse e propriedade registrada não são a mesma coisa
É comum confundir posse com propriedade, mas para o Direito são situações distintas. A propriedade depende do registro no cartório de imóveis (matrícula). A posse é a situação de fato: quem efetivamente ocupa, explora e cuida do imóvel como se dono fosse, ainda que nunca tenha formalizado o registro.
Em muitas famílias rurais, especialmente em áreas de ocupação antiga, a posse foi transmitida informalmente de geração em geração — recibos de compra e venda particulares, divisões de fato entre irmãos, sem nunca passar por escritura pública ou registro. Quando o titular dessa posse falece, a dúvida é inevitável: isso pode entrar no inventário, ou fica de fora por não ter "documento"?
O que decidiu o STJ no REsp 1.984.847/MG
REsp 1.984.847/MG, Terceira Turma do STJ, julgado em 21/06/2022: o STJ admitiu a partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, desde que haja expressão econômica e prova da posse, deixando a regularização dominial para momento posterior.
A decisão é importante porque afasta um obstáculo prático comum: a ideia de que só se herda o que está registrado em nome do falecido. O STJ reconheceu que a posse com valor econômico — ou seja, uma posse que gera renda, produção, exploração agrícola ou pecuária efetiva — integra o patrimônio do espólio e pode (e deve) ser partilhada entre os herdeiros, independentemente de a propriedade formal ainda não estar regularizada.
O TJPR já aplicou esse entendimento
AI 0116573-32.2025.8.16.0000, 12ª Câmara Cível do TJPR, julgado em 19/02/2026: aplicou o entendimento do STJ, admitindo a inclusão dos direitos possessórios no acervo partilhável.
Isso confirma que a tese não fica restrita ao caso julgado pelo STJ: os tribunais estaduais, incluindo o TJPR, já a aplicam em casos concretos de inventário envolvendo imóvel rural sem escritura.
Como provar a posse para fins de inventário
A inclusão dos direitos possessórios no inventário não é automática — depende de prova consistente. Os elementos mais relevantes costumam ser:
- Prova documental indireta: comprovantes de pagamento de ITR em nome do falecido, notas fiscais de venda de produção, contratos de fornecimento, financiamentos rurais contratados tendo o imóvel como referência.
- Cadastros administrativos: CAR, CCIR e demais cadastros do imóvel em nome do falecido ou da família, mesmo sem valor de prova dominial, servem como indício forte de posse.
- Prova testemunhal: depoimentos de vizinhos confrontantes e de quem presenciou a exploração contínua da área ao longo dos anos.
- Documento de origem da posse: recibo de compra e venda particular, contrato de cessão de posse ou qualquer instrumento que demonstre como a posse foi adquirida, ainda que sem registro.
Esse mesmo conjunto de provas costuma ser reaproveitado depois, se a família optar por regularizar a situação por meio de usucapião rural.
Regularização dominial depois da partilha da posse
Uma vez partilhados os direitos possessórios entre os herdeiros — que passam então a ser cotitulares reconhecidos da posse —, o passo seguinte costuma ser buscar a regularização da propriedade. A decisão judicial que reconheceu a posse no inventário serve como reforço probatório importante para a ação de usucapião especial rural ou outro instrumento de regularização fundiária cabível, já que reduz a discussão sobre o tempo e a qualidade da posse exercida pela família.