Durante o inventário, a fazenda continua gerando custos — manutenção, insumos, mão de obra — mesmo enquanto a partilha não termina. O STJ já decidiu que a inventariante não pode, sozinha, firmar arrendamento sem anuência de coerdeiro e autorização judicial, por ultrapassar a mera administração do espólio, e que sua responsabilidade pela conservação dos bens depende da prova do caso concreto. O TJPR, por sua vez, já atribuiu dívidas da exploração rural aos herdeiros que se beneficiaram do crédito, e admitiu o pagamento de arrendamento diretamente na conta da inventariante quando não há prejuízo ao espólio.
A fazenda gera custo mesmo parada no inventário
Diferente de outros bens do espólio, um imóvel rural produtivo não fica "parado" no sentido econômico: seguem existindo despesas de manutenção, cercas, maquinário, e muitas vezes contratos de arrendamento, parceria ou financiamento em curso. Definir quem arca com esses custos — e quem tem poder para administrá-los — é fonte recorrente de conflito entre herdeiros durante o inventário.
Inventariante não pode arrendar sozinha além da mera administração
STJ, AgInt no AREsp 3.068.426/RS, 2026/0385711-0, Terceira Turma: considerado ineficaz o arrendamento rural firmado pela inventariante sem anuência de coerdeiro e sem autorização judicial, por ultrapassar a mera administração do espólio.
A inventariante tem poderes de administração ordinária do espólio (CPC, art. 618), mas atos que extrapolam essa gestão cotidiana — como comprometer o imóvel com um arrendamento de longo prazo — exigem a anuência dos demais herdeiros ou autorização judicial prévia, sob pena de ineficácia do contrato firmado unilateralmente.
Responsabilidade pela conservação depende de prova
STJ, REsp 2.121.120/RJ, 2024/0026459-2: a responsabilidade do inventariante pela conservação dos imóveis do espólio depende da prova produzida no caso concreto.
Isso significa que não existe uma presunção automática de culpa da inventariante por eventual deterioração da fazenda — os demais herdeiros que pretendem responsabilizá-la precisam demonstrar, concretamente, omissão ou má gestão que tenha causado o dano ou o prejuízo ao patrimônio comum.
Dívida da exploração rural: quem se beneficiou, paga
TJPR, Agravo de Instrumento 0014148-29.2022.8.16.0000: a dívida decorrente da exploração rural foi atribuída aos herdeiros que se beneficiaram do crédito obtido para a atividade, e não ao espólio de forma indiscriminada.
Esse precedente é relevante quando apenas parte dos herdeiros manteve a exploração da fazenda em nome próprio durante o inventário, contraindo dívidas de custeio — a jurisprudência tende a direcionar essa responsabilidade a quem efetivamente usufruiu do crédito, e não a diluí-la entre todos os herdeiros indistintamente.
Pagamento de arrendamento na conta da inventariante
TJPR, Agravo 0073087-70.2020.8.16.0000: admitido o pagamento de valores de arrendamento diretamente em conta da inventariante, diante da ausência de prejuízo demonstrado ao espólio e da necessidade de preservação do patrimônio.
Um advogado com atuação em Direito Agrário pode orientar sobre os limites de atuação da inventariante em relação à fazenda, e sobre como formalizar a administração provisória do imóvel de forma que preserve o interesse de todos os herdeiros até a partilha.
Os custos e a administração da fazenda durante o inventário não ficam à discricionariedade isolada da inventariante — atos que extrapolam a administração ordinária exigem anuência dos coerdeiros ou autorização judicial, e a responsabilidade por dívidas e conservação segue critérios que a jurisprudência já vem delineando caso a caso.