Em resumo
  • Medicamento com risco descrito em bula não é, só por isso, defeituoso — o STJ já decidiu isso para reações adversas em geral.
  • Essa proteção enfraquece quando o uso foge do que a bula prevê — prescrição sem exames, sem indicação clínica, apenas para fins estéticos.
  • Farmácia de manipulação que integra a cadeia de fornecimento pode responder solidariamente por fórmula inadequada, junto com a clínica e o profissional.
  • Uso estético não é ilegal, mas exige o mesmo rigor de avaliação, exames e informação que qualquer outra prescrição médica.

Ozempic, Mounjaro, Wegovy, Zepbound e fórmulas manipuladas com o mesmo princípio ativo se popularizaram no Brasil também para fins puramente estéticos, prescritos sem diagnóstico de obesidade ou diabetes. A discussão sobre cobertura desses medicamentos pelo plano de saúde já tratamos em Ozempic ou Mounjaro negado pelo plano e em Wegovy e Zepbound para obesidade. Este artigo trata de uma pergunta diferente: quando o uso é puramente estético e algo dá errado, quem responde — o médico, a clínica ou a farmácia que forneceu o produto?

Uso terapêutico x uso puramente estético

Não há vedação legal a que um médico prescreva medicamento para emagrecimento fora da indicação terapêutica registrada em bula (uso off-label), desde que respeitados os mesmos deveres de qualquer ato médico: avaliação clínica prévia, exames que afastem contraindicações, acompanhamento durante o uso e informação clara sobre os riscos específicos daquele uso — inclusive os riscos que a bula não cobre, porque foi escrita para a indicação terapêutica original, não para emagrecimento estético.

Reação adversa não é sempre "defeito" do medicamento

STJ — REsp 1.402.929/DF (4ª Turma, j. 11/04/2023)

Medicamentos incluem-se entre os produtos que apresentam riscos intrínsecos, e a reação adversa não configura, por si só, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante.

O caso julgado envolvia dipirona (Novalgina) e uma reação alérgica grave prevista em bula — não um medicamento para emagrecimento nem um contexto estético. Mas o princípio que o STJ fixou é geral: produto de risco inerente, com riscos devidamente informados, não é "defeituoso" apenas porque o risco se concretizou. Essa é a régua que os tribunais tendem a aplicar sempre que se discute responsabilidade do fabricante por reação adversa a medicamento.

Quando essa proteção deixa de valer

Nota metodológica: pesquisa dedicada, em duas rodadas, não localizou precedente do STJ ou dos tribunais estaduais tratando especificamente de complicação por uso estético de medicamento para emagrecimento (Ozempic, Mounjaro, semaglutida, tirzepatida ou similares). A análise abaixo aplica, por analogia, o princípio geral de risco inerente x defeito do produto (REsp 1.402.929/DF) e o regime geral de responsabilidade médica por falha no dever de informar.

O raciocínio do REsp 1.402.929/DF protege o fabricante — não necessariamente o médico ou a clínica que prescreveu fora da indicação de bula. Quando a prescrição é para uso estético, sem diagnóstico de obesidade ou diabetes, o risco que se concretiza pode não ser exatamente o risco que a bula descreve para a indicação terapêutica original, nem o risco que o paciente foi efetivamente informado a aceitar. Nesse cenário, a discussão se desloca do "defeito do produto" para a adequação da prescrição: houve avaliação clínica prévia? Exames que afastassem contraindicações? Informação específica sobre os riscos do uso off-label, e não apenas repetição genérica da bula? A ausência desses cuidados abre espaço para responsabilização do profissional e da clínica, ainda que o medicamento em si não seja defeituoso.

Fórmulas manipuladas sem procedência

TJ-SP — Apelação Cível 1011948-92.2023.8.26.0008 (5ª Câmara de Direito Privado, j. 09/06/2026)

Reconheceu a responsabilidade solidária de clínica e farmácia de manipulação por queimaduras decorrentes de procedimento estético, ao fundamento de que a farmácia integrou a cadeia de fornecimento do produto utilizado, com o mesmo responsável técnico envolvido tanto na prestação do serviço quanto na manipulação do insumo.

O caso julgado foi um peeling químico com ácido retinoico manipulado — tratamos esse precedente com mais detalhe em peeling químico ou de fenol: queimadura e dever de informação. O ponto que interessa aqui é a tese: quando a farmácia de manipulação está vinculada à clínica ou ao mesmo responsável técnico, ela integra a cadeia de consumo e responde solidariamente. É a mesma lógica que se aplica a fórmulas manipuladas de medicamentos para emagrecimento adquiridas por indicação da própria clínica — cenário hoje comum diante da dificuldade de acesso às versões originais registradas.
Nota metodológica: não localizamos precedente específico sobre fórmula manipulada de medicamento para emagrecimento (à base de semaglutida, tirzepatida ou similares). A extensão da tese acima — fixada para insumo de peeling químico — a esse cenário decorre da identidade do fundamento jurídico (responsabilidade solidária na cadeia de consumo), não de um caso concreto idêntico já julgado.

Uma fórmula manipulada sem procedência clara — adquirida fora dos canais regulares, sem garantia de dosagem, pureza ou mesmo de conter o princípio ativo anunciado — amplia o risco em relação ao medicamento original registrado na Anvisa. Se a farmácia de manipulação está vinculada à clínica ou ao profissional que prescreveu, a tese da responsabilidade solidária na cadeia de consumo tende a se aplicar.

Como agir diante de uma complicação

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em casos de complicação por prescrição estética inadequada e por produtos sem procedência utilizados em procedimentos estéticos. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Medicamento para emagrecimento com uso estético não é, por si só, motivo de responsabilização — mas a prescrição fora da indicação de bula exige o mesmo rigor de qualquer ato médico: avaliação, exames, acompanhamento e informação específica sobre os riscos daquele uso em particular. Quando esse cuidado falta, ou quando o produto vem de fórmula manipulada sem procedência, a responsabilidade pode recair sobre o médico, a clínica e também sobre a farmácia de manipulação envolvida.