Em resumo
  • Não há precedente específico sobre cirurgias plásticas combinadas realizadas no mesmo ato cirúrgico.
  • O STJ já decidiu, em caso análogo, que consentimento genérico ("blanket consent") não é suficiente para comprovar informação adequada sobre riscos e alternativas do procedimento.
  • Esse raciocínio se aplica com força redobrada a cirurgias combinadas, cujos riscos individuais se somam e exigem informação específica sobre cada procedimento.

Combinar duas ou mais cirurgias plásticas no mesmo ato — por exemplo, lipoaspiração com abdominoplastia, ou mastopexia com prótese — é prática comum, muitas vezes justificada por conveniência e redução de custos. Mas o tempo cirúrgico prolongado e a soma de riscos exigem que o paciente seja informado de forma individualizada sobre cada procedimento, não apenas sobre o "pacote" combinado.

O que a pesquisa encontrou (e o que não encontrou)

Nota metodológica: não foi localizado precedente específico de tribunal brasileiro tratando do risco de cirurgias plásticas combinadas realizadas no mesmo ato. O precedente do STJ citado a seguir trata de um caso de cirurgia para apneia obstrutiva do sono — não estética — mas fixa um princípio sobre consentimento informado plenamente aplicável, por analogia, a qualquer combinação de procedimentos cirúrgicos.
STJ — REsp 1.848.862/RN (3ª Turma, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 05/04/2022)

"Constatação apenas de consentimento genérico (blanket consent), o que não se revela suficiente para garantir o direito fundamental à autodeterminação do paciente [...] não se admite o chamado 'blanket consent', isto é, o consentimento genérico, em que não há individualização das informações prestadas ao paciente."

O STJ fundamentou a decisão no Código de Ética Médica, nos arts. 6º, III, e 14 do CDC, e no art. 15 do Código Civil: a informação prestada precisa ser clara e precisa, individualizando cada procedimento e seus riscos próprios — uma exigência que se aplica a qualquer cirurgia, e ganha relevância adicional quando mais de um procedimento é realizado no mesmo ato.

Por que isso importa quando as cirurgias são combinadas

Quando duas ou mais cirurgias são feitas juntas, os riscos não somam de forma simples: o tempo cirúrgico prolongado, a anestesia estendida e a recuperação simultânea de diferentes regiões do corpo criam um perfil de risco distinto do que existiria em cada procedimento isolado. Um termo de consentimento que trate a combinação como um "pacote único", sem detalhar essas particularidades, tende a se enquadrar no que o STJ chamou de consentimento genérico — insuficiente para comprovar que o paciente exerceu, de forma consciente, seu direito de decidir.

O que exigir da clínica

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por falha no dever de informação em procedimentos estéticos, incluindo cirurgias combinadas. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Não existe, ainda, precedente específico sobre cirurgias plásticas combinadas no mesmo ato, mas o princípio fixado pelo STJ contra o consentimento genérico se aplica diretamente a esse cenário: quanto mais procedimentos são somados em uma única cirurgia, maior a exigência de que cada um deles seja informado de forma individualizada, e não tratado como parte de um pacote indistinto.