- Não há precedente específico sobre cirurgias plásticas combinadas realizadas no mesmo ato cirúrgico.
- O STJ já decidiu, em caso análogo, que consentimento genérico ("blanket consent") não é suficiente para comprovar informação adequada sobre riscos e alternativas do procedimento.
- Esse raciocínio se aplica com força redobrada a cirurgias combinadas, cujos riscos individuais se somam e exigem informação específica sobre cada procedimento.
Combinar duas ou mais cirurgias plásticas no mesmo ato — por exemplo, lipoaspiração com abdominoplastia, ou mastopexia com prótese — é prática comum, muitas vezes justificada por conveniência e redução de custos. Mas o tempo cirúrgico prolongado e a soma de riscos exigem que o paciente seja informado de forma individualizada sobre cada procedimento, não apenas sobre o "pacote" combinado.
O que a pesquisa encontrou (e o que não encontrou)
STJ: consentimento genérico não é suficiente
"Constatação apenas de consentimento genérico (blanket consent), o que não se revela suficiente para garantir o direito fundamental à autodeterminação do paciente [...] não se admite o chamado 'blanket consent', isto é, o consentimento genérico, em que não há individualização das informações prestadas ao paciente."
Por que isso importa quando as cirurgias são combinadas
Quando duas ou mais cirurgias são feitas juntas, os riscos não somam de forma simples: o tempo cirúrgico prolongado, a anestesia estendida e a recuperação simultânea de diferentes regiões do corpo criam um perfil de risco distinto do que existiria em cada procedimento isolado. Um termo de consentimento que trate a combinação como um "pacote único", sem detalhar essas particularidades, tende a se enquadrar no que o STJ chamou de consentimento genérico — insuficiente para comprovar que o paciente exerceu, de forma consciente, seu direito de decidir.
O que exigir da clínica
- Termo de consentimento que trate cada procedimento separadamente, com riscos, alternativas e taxas de complicação específicas de cada um.
- Avaliação expressa sobre o tempo cirúrgico total e os riscos anestésicos de uma cirurgia prolongada.
- Justificativa da indicação de combinar os procedimentos — se por indicação clínica, conveniência ou economia — e se foi discutida a alternativa de realizá-los separadamente.
- Plano de acompanhamento pós-operatório compatível com a recuperação simultânea de mais de uma área operada.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de indenização por falha no dever de informação em procedimentos estéticos, incluindo cirurgias combinadas. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Não existe, ainda, precedente específico sobre cirurgias plásticas combinadas no mesmo ato, mas o princípio fixado pelo STJ contra o consentimento genérico se aplica diretamente a esse cenário: quanto mais procedimentos são somados em uma única cirurgia, maior a exigência de que cada um deles seja informado de forma individualizada, e não tratado como parte de um pacote indistinto.