Em resumo

Quando a captação de água feita por um vizinho reduz a vazão disponível para a irrigação de outra propriedade, o primeiro ponto a verificar é se essa captação está regularizada perante o órgão gestor de recursos hídricos. O TJ-MG já determinou a suspensão de captação em desconformidade com a outorga que prejudicava o abastecimento de propriedades a jusante, e também já reconheceu que o direito de aqueduto — passagem de água por propriedade alheia — exige prévia indenização e regularização ambiental.

Menos água chegando na sua irrigação

Em bacias hidrográficas compartilhadas por diversos produtores, é comum que a intensificação da captação de água por um vizinho — para irrigação, dessedentação animal ou processo produtivo — reduza a vazão disponível para quem está a jusante, comprometendo sistemas de irrigação já instalados e o planejamento da safra.

Captação para irrigação depende de outorga

Base legal

Lei nº 9.433/1997, art. 12: está sujeita a outorga pelo Poder Público a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo hídrico para consumo final ou insumo de processo produtivo, ressalvados os usos considerados insignificantes e as hipóteses legais específicas.

Isso significa que a captação de água pelo vizinho, quando ultrapassa os limites de uso insignificante, precisa estar amparada por outorga regular — tema também tratado, sob a ótica de quem precisa se regularizar, em outorga de água para irrigação: quando é necessária.

TJ-MG já suspendeu captação irregular que prejudicava a jusante

Jurisprudência

TJ-MG, Agravo de Instrumento 2791572-85.2024.8.13.0000, julgado em 11/02/2025: determinada a suspensão de captação para irrigação realizada em desconformidade com a outorga e prejudicial ao abastecimento de propriedades a jusante — "a captação de recursos hídricos em desconformidade com a outorga e sem licenciamento ambiental, que prejudique o abastecimento da comunidade local, justifica a concessão de tutela de urgência para suspender o uso irregular, com base no princípio da prevenção."

O precedente mostra que o produtor prejudicado não precisa aguardar o desfecho de um processo administrativo perante o órgão gestor para obter alívio: é possível buscar diretamente a tutela de urgência judicial para suspender a captação irregular, quando demonstrado o prejuízo concreto ao abastecimento.

Direito de aqueduto exige indenização e regularização

Jurisprudência

TJ-MG, Apelação Cível 5000001-21.2023.8.13.0012, julgada em 15/04/2026: reconhecido que o exercício do direito de aqueduto exige prévia indenização do proprietário prejudicado e regularização ambiental.

Esse precedente é relevante quando a captação do vizinho depende de conduzir a água por meio da propriedade de terceiro — o chamado direito de aqueduto do Código Civil não é gratuito nem automático, dependendo de indenização e das licenças ambientais cabíveis.

Como agir diante do conflito com o vizinho

O primeiro passo é reunir prova técnica da redução de vazão — medições, laudos, histórico de disponibilidade hídrica — e verificar junto ao órgão gestor estadual ou à ANA se a captação do vizinho está devidamente outorgada. Não foi localizado precedente específico do TJPR sobre esse tema, mas a mesma Lei 9.433/1997 e a mesma lógica de proteção contra captação irregular se aplicam em todo o território nacional.

Um advogado com atuação em Direito Agrário pode avaliar a viabilidade de medida de urgência para suspender a captação irregular, ou de ação para regularizar o direito de aqueduto quando este for o caso.

A água é bem de domínio público, e nenhum produtor tem direito irrestrito de captá-la em prejuízo do vizinho — quando a captação alheia é irregular e afeta sua irrigação, a via judicial de urgência é um caminho concreto para restabelecer a disponibilidade hídrica.