Nem toda contratação pública passa pelo rito completo de uma licitação. A Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses de contratação direta — dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74) — além de procedimentos auxiliares como o credenciamento (arts. 78 e 79) e o Sistema de Registro de Preços (arts. 82 a 86), cada um com requisitos formais próprios.
Na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza afastá-la por valor, urgência ou situação específica. Na inexigibilidade, a competição é inviável, por exclusividade do fornecedor ou notória especialização. O credenciamento é, tecnicamente, uma forma de inexigibilidade, usada quando não faz sentido técnico disputar por menor preço.
O Sistema de Registro de Preços formaliza, na ata, o compromisso do fornecedor vencedor por até 1 ano, prorrogável por igual período — e admite a adesão por órgãos não participantes, a chamada "carona", dentro de limites legais. Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre essas modalidades e procedimentos de contratação pública.
Participar do mercado de contratações públicas não significa disputar apenas pregões e concorrências. A Lei nº 14.133/2021 organiza um conjunto de vias alternativas de contratação — algumas por ausência de viabilidade de competição, outras por conveniência administrativa — que seguem requisitos formais próprios e, para a empresa, representam oportunidades de venda ao poder público fora do rito comum.
Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, credenciamento e Sistema de Registro de Preços.
Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade
A diferença entre as duas hipóteses de contratação direta, requisitos formais e riscos de uma contratação direta irregular.
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Ler artigo →Sistema de Registro de Preços e Ata
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