Em resumo

Nem toda contratação pública passa pelo rito completo de uma licitação. A Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses de contratação direta — dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74) — além de procedimentos auxiliares como o credenciamento (arts. 78 e 79) e o Sistema de Registro de Preços (arts. 82 a 86), cada um com requisitos formais próprios.

Na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza afastá-la por valor, urgência ou situação específica. Na inexigibilidade, a competição é inviável, por exclusividade do fornecedor ou notória especialização. O credenciamento é, tecnicamente, uma forma de inexigibilidade, usada quando não faz sentido técnico disputar por menor preço.

O Sistema de Registro de Preços formaliza, na ata, o compromisso do fornecedor vencedor por até 1 ano, prorrogável por igual período — e admite a adesão por órgãos não participantes, a chamada "carona", dentro de limites legais. Este guia reúne, organizados por tema, os artigos deste blog sobre essas modalidades e procedimentos de contratação pública.

Participar do mercado de contratações públicas não significa disputar apenas pregões e concorrências. A Lei nº 14.133/2021 organiza um conjunto de vias alternativas de contratação — algumas por ausência de viabilidade de competição, outras por conveniência administrativa — que seguem requisitos formais próprios e, para a empresa, representam oportunidades de venda ao poder público fora do rito comum.

Este guia organiza, por tema, os artigos deste blog sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, credenciamento e Sistema de Registro de Preços.

Veja também o guia de Guia para Empresas que Participam de Licitações, o panorama completo de Licitações Públicas, o guia de Impugnação de Edital e Recursos Administrativos ou o guia de Execução do Contrato Administrativo.