- Fechar acordo com o paciente sem anuência prévia da seguradora pode fazer a clínica perder a cobertura do sinistro.
- O prazo para acionar a seguradora começa, em regra, com a citação do segurado na ação do terceiro ou com o pagamento por ele autorizado.
- Não há, até o momento, precedente específico sobre negativa de cobertura em seguro de RC de clínica de estética — mas os princípios gerais de seguro de RC profissional se aplicam integralmente.
Ter um seguro de responsabilidade civil profissional é uma das medidas de gestão de risco mais recomendadas para uma clínica de estética — mas a apólice só cumpre sua função se for bem compreendida e respeitada nos momentos certos. Dois pontos consolidados pelo STJ sobre seguro de RC merecem atenção especial de quem administra uma clínica.
Acordo sem anuência da seguradora pode custar a cobertura
Definiu que, em seguro de responsabilidade civil, o segurado pode perder a cobertura se celebrar acordo com o terceiro prejudicado sem anuência da seguradora.
Quando começa o prazo para acionar a seguradora
O mesmo julgado do STJ definiu que o prazo prescricional para a clínica acionar a seguradora começa, em regra, com a citação do segurado na ação proposta pelo terceiro prejudicado — ou seja, do próprio paciente — ou com o pagamento autorizado pela seguradora, o que ocorrer primeiro. Isso reforça a importância de comunicar o sinistro à seguradora assim que a clínica for citada em uma ação, e não apenas quando já houver uma condenação definitiva.
O que revisar na apólice de responsabilidade civil
- Cobertura por procedimento — confirme se a apólice cobre especificamente os procedimentos oferecidos, inclusive técnicas mais recentes incorporadas pela clínica.
- Franquia (valor dedutível) — o quanto a clínica assume antes de a seguradora entrar com a cobertura.
- Modalidade de vigência — se a cobertura é "claims made" (cobre reclamações feitas durante a vigência, mesmo por fato anterior, dentro de certos limites) ou "occurrence" (cobre fatos ocorridos durante a vigência, independentemente de quando a reclamação chegar).
- Exclusões específicas — equipamentos, insumos ou procedimentos expressamente excluídos da cobertura.
- Obrigação de comunicação prévia — prazo e forma exigidos para comunicar um sinistro ou potencial sinistro à seguradora.
- Cláusula sobre acordos e transações — confirme, expressamente, a necessidade de anuência prévia da seguradora para qualquer acordo com o paciente.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) assessora clínicas de estética na revisão de apólices de responsabilidade civil e no acionamento correto do seguro em caso de sinistro. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
O seguro de responsabilidade civil só protege a clínica se for acionado da forma correta: comunicação rápida à seguradora, nenhum acordo direto com o paciente sem anuência prévia, e uma apólice revisada periodicamente para acompanhar os procedimentos efetivamente oferecidos. Sem esses cuidados, a clínica corre o risco de descobrir, no pior momento possível, que a cobertura que pensava ter não se aplica ao caso concreto.