Em resumo

O ITCMD sobre imóvel rural, seja na sucessão, seja na doação, tem como parâmetro de referência o Valor da Terra Nua (VTN) usado para o ITR — o Fisco não pode exigir valor superior sem instaurar procedimento de arbitramento individualizado e motivado (STJ, Tema Repetitivo 1.371). A extinção de usufruto sobre imóvel doado também gera ITCMD complementar sobre o valor atual do bem.

Base de cálculo: o valor venal do imóvel rural

O ITCMD incide sobre o valor venal do bem transmitido por herança ou doação. Em imóvel rural, a apuração desse valor costuma gerar disputa entre o valor declarado pelo herdeiro/donatário (geralmente próximo ao VTN usado no ITR) e o valor que o Fisco estadual entende de mercado.

VTN como parâmetro na fiscalização registral

O TJPR decidiu que a fiscalização registral do ITCMD sobre imóvel rural deve ter como parâmetro o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) informado para o ITR, nos termos do art. 18, IV, "b", da Lei Estadual (PR) nº 18.573/2015 — afastando exigência de valor superior pelo oficial de registro sem base legal (Apelação Cível 0000893-11.2024.8.16.0169, Tibagi, 18ª Câmara Cível, j. 12/03/2025).

Base legal

Art. 11, Lei nº 9.393/1996 (VTN/ITR); art. 18, IV, "b", Lei Estadual (PR) nº 18.573/2015.

Quando o Fisco pode arbitrar o valor declarado

O STJ, em recurso repetitivo, fixou que a prerrogativa da Administração de arbitrar o valor venal do imóvel para fins de ITCMD decorre diretamente do art. 148 do CTN — mas seu exercício exige instauração de procedimento prévio, individualizado e com contraditório, cabível apenas quando as informações do contribuinte forem omissas ou não merecerem fé, e não pode ser genericamente substituído por decreto ou tabela de valor mínimo de referência (REsp 2.175.094/SP, Tema Repetitivo 1.371, 1ª Seção, j. 10/12/2025).

Base legal

Art. 148, CTN; Tema Repetitivo 1.371/STJ.

Extinção de usufruto também gera ITCMD complementar

Quando o imóvel rural é doado com reserva de usufruto vitalício e o usufruto se extingue (por morte ou renúncia), incide ITCMD complementar sobre a consolidação da propriedade plena, calculado com base no valor venal do bem à época da doação original, atualizado monetariamente pelo IPCA (Apelação Cível 0004014-47.2024.8.16.0072, TJPR, 2026).

O que fazer antes de declarar o ITCMD

Reunir a declaração de ITR/DITR mais recente para fundamentar o valor declarado com base no VTN, e, se notificado para complementar o valor, exigir que o Fisco instaure o procedimento de arbitramento com contraditório, em vez de aceitar automaticamente uma tabela de valor mínimo de referência. Um advogado especializado em sucessão de imóvel rural pode revisar a base de cálculo antes do recolhimento e questionar exigências desproporcionais do Fisco ou do registrador.