Em resumo
  • Se a revisão é necessária por erro médico, o custeio pode ser cobrado do cirurgião ou da clínica responsável, como dano material.
  • Se a revisão é reparadora após cirurgia bariátrica, o plano de saúde é obrigado a cobrir, segundo tese fixada pelo STJ em recurso repetitivo.
  • O valor da cirurgia de revisão pode ser apurado em liquidação de sentença, mesmo sem orçamento fechado no momento da ação.
  • É possível cumular o custeio da revisão com dano moral e dano estético, quando cabíveis.

"Quem paga a cirurgia de revisão?" tem respostas diferentes dependendo do motivo da revisão. Quando decorre de erro médico comprovado, o responsável é quem causou o dano. Quando decorre da necessidade de remover excesso de pele após emagrecimento por cirurgia bariátrica, a discussão normalmente é outra: se o plano de saúde é obrigado a cobrir.

Duas situações diferentes, duas respostas diferentes

É importante não confundir os dois cenários mais comuns que levam à necessidade de uma nova cirurgia:

Quando o erro médico obriga o profissional a custear a revisão

TJ-PR — Apelação Cível 0027392-71.2022.8.16.0017 (10ª Câmara Cível, rel. Des. Marco Antonio Antoniassi, j. 06/02/2025)

"Erro médico comprovado. Ausência de termo de consentimento informado. Procedimento que prejudicou as funcionalidades nasais da autora. Nexo causal demonstrado. Danos morais verificados [...] Cirurgia reparadora. Determinação de apuração do valor devido em liquidação de sentença. Possibilidade."

Nesse caso de rinoplastia malsucedida, o tribunal manteve a condenação e determinou que o valor da cirurgia reparadora fosse apurado posteriormente, em liquidação de sentença — o que mostra que não é preciso ter o orçamento fechado da nova cirurgia no momento em que a ação é ajuizada.

Quando o plano de saúde deve custear a cirurgia reparadora

STJ — REsp 1.870.834/SP (2ª Seção, recurso repetitivo, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13/09/2023)

"É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica [...], desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário."

Por se tratar de recurso repetitivo, essa tese vincula todos os juízes e tribunais do país (art. 927 do CPC) em casos idênticos — o plano de saúde não pode simplesmente negar a cobertura sob alegação de que é "procedimento estético" quando há indicação médica de caráter reparador ou funcional.

O que fazer em cada situação

  1. Solicite a indicação por escrito do médico assistente, detalhando o caráter reparador ou funcional da cirurgia (dermatites, infecções, limitação de movimentos).
  2. Guarde a negativa do plano de saúde, por escrito ou protocolo, caso ela ocorra.
  3. Reúna a documentação do procedimento original, se a revisão for por erro médico: prontuário, fotos, termo de consentimento.
  4. Procure orientação jurídica para avaliar se cabe ação de obrigação de fazer (contra o plano) ou de indenização (contra o profissional responsável pelo erro).

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de custeio de cirurgia de revisão, seja por erro médico, seja por negativa de cobertura de plano de saúde. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Quem paga a cirurgia de revisão depende do motivo que a tornou necessária: erro médico comprovado responsabiliza o profissional ou a clínica, enquanto a cirurgia reparadora pós-bariátrica tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde, por tese já pacificada pelo STJ. Em ambos os casos, a indicação médica detalhada e a documentação do procedimento anterior são o ponto de partida para buscar o custeio correto.