- Se a revisão é necessária por erro médico, o custeio pode ser cobrado do cirurgião ou da clínica responsável, como dano material.
- Se a revisão é reparadora após cirurgia bariátrica, o plano de saúde é obrigado a cobrir, segundo tese fixada pelo STJ em recurso repetitivo.
- O valor da cirurgia de revisão pode ser apurado em liquidação de sentença, mesmo sem orçamento fechado no momento da ação.
- É possível cumular o custeio da revisão com dano moral e dano estético, quando cabíveis.
"Quem paga a cirurgia de revisão?" tem respostas diferentes dependendo do motivo da revisão. Quando decorre de erro médico comprovado, o responsável é quem causou o dano. Quando decorre da necessidade de remover excesso de pele após emagrecimento por cirurgia bariátrica, a discussão normalmente é outra: se o plano de saúde é obrigado a cobrir.
Duas situações diferentes, duas respostas diferentes
É importante não confundir os dois cenários mais comuns que levam à necessidade de uma nova cirurgia:
- Cirurgia de revisão por erro médico: quando o resultado do procedimento original ficou muito aquém do prometido ou tecnicamente inadequado, exigindo correção.
- Cirurgia reparadora pós-bariátrica: quando, após grande perda de peso, sobra excesso de pele que causa dermatites, infecções ou limitações funcionais, e o médico assistente indica cirurgia plástica de caráter reparador.
Quando o erro médico obriga o profissional a custear a revisão
"Erro médico comprovado. Ausência de termo de consentimento informado. Procedimento que prejudicou as funcionalidades nasais da autora. Nexo causal demonstrado. Danos morais verificados [...] Cirurgia reparadora. Determinação de apuração do valor devido em liquidação de sentença. Possibilidade."
Quando o plano de saúde deve custear a cirurgia reparadora
"É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica [...], desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário."
O que fazer em cada situação
- Solicite a indicação por escrito do médico assistente, detalhando o caráter reparador ou funcional da cirurgia (dermatites, infecções, limitação de movimentos).
- Guarde a negativa do plano de saúde, por escrito ou protocolo, caso ela ocorra.
- Reúna a documentação do procedimento original, se a revisão for por erro médico: prontuário, fotos, termo de consentimento.
- Procure orientação jurídica para avaliar se cabe ação de obrigação de fazer (contra o plano) ou de indenização (contra o profissional responsável pelo erro).
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em ações de custeio de cirurgia de revisão, seja por erro médico, seja por negativa de cobertura de plano de saúde. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Quem paga a cirurgia de revisão depende do motivo que a tornou necessária: erro médico comprovado responsabiliza o profissional ou a clínica, enquanto a cirurgia reparadora pós-bariátrica tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde, por tese já pacificada pelo STJ. Em ambos os casos, a indicação médica detalhada e a documentação do procedimento anterior são o ponto de partida para buscar o custeio correto.