O STJ já garantiu a manutenção da posse de assentado excluído pelo Incra sem prova de que ele foi cientificado das medidas tomadas — o devido processo legal, mesmo informal, exige essa comunicação. O TJPR, por sua vez, já negou tutela de urgência para imissão na posse quando a notificação extrajudicial de desocupação era o único elemento, havendo pedido de regularização pendente. Isso não significa que o assentado esteja livre da obrigação de regularizar sua situação, mas sim que a simples notificação, isolada, não costuma bastar para justificar a retomada judicial imediata do lote.
Devido processo mesmo em procedimento administrativo informal
STJ, REsp 1.001.234/RN, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016: em caso de interdição de casas em vila comunitária de assentamento sem prova de cientificação ao ocupante, o Tribunal de origem consignou que, "como se trata de medida administrativa, a obediência ao princípio do devido processo legal, por mais informal que seja o procedimento, deve ser atendida" — garantida a manutenção da posse ao assentado, sem prejuízo de o Incra instaurar processo de apuração da irregularidade com ciência de todas as medidas tomadas.
Esse precedente do STJ deixa claro que o Incra pode, sim, apurar irregularidades e agir administrativamente — mas precisa comunicar formalmente o assentado sobre cada medida tomada, sob pena de a exclusão ser revertida judicialmente por falta de devido processo.
Notificação extrajudicial isolada nem sempre basta
TJPR, Agravo de Instrumento 0093264-50.2023.8.16.0000, 18ª Câmara Cível, julgado em 11/03/2024: em ação de imissão na posse envolvendo contrato de concessão de uso do Incra, a partilha de direitos com ex-cônjuge somados à notificação extrajudicial para desocupação mostraram-se insuficientes, ao menos em cognição sumária, para configurar a posse injusta da requerida, diante da pendência de análise administrativa de seu requerimento de regularização como viúva do concessionário.
Esse caso concreto mostra que a simples notificação extrajudicial de desocupação, isoladamente, não é suficiente para caracterizar posse injusta e justificar a retomada judicial imediata, especialmente quando há um pedido de regularização em andamento junto ao próprio Incra.
Sucessão do concessionário falecido exige cautela redobrada
Situações envolvendo morte do concessionário original e disputa sobre quem tem direito a continuar na posse — ex-cônjuge, herdeiros, nova família constituída — tendem a exigir da autarquia (e do Judiciário) cautela redobrada antes de qualquer desocupação forçada, já que a regularização dessas situações sucessórias é frequentemente mais complexa do que um simples descumprimento contratual.
O que fazer ao receber a notificação
Diante de uma notificação do Incra para desocupação, o assentado deve verificar se existe processo administrativo formal em curso apurando a irregularidade, se teve oportunidade de se manifestar sobre os fatos apontados, e reunir a documentação de posse e eventual pedido de regularização já protocolado. Esse cuidado documental se soma ao que já se recomenda em título de domínio, CDRU e concessão para assentados e em comprar lote de assentamento do Incra.