Em resumo

Sete critérios: prática sob a Lei nº 14.133 (não só sob a 8.666) · vivência do lado da Administração · atuação perante o Tribunal de Contas · resposta em prazo curto · conhecimento do seu setor · escopo por escrito · transparência sobre viabilidade. Promessa de resultado é o principal sinal de alerta — e é vedada pelo Código de Ética da OAB.

Licitação é área em que o erro de escolha aparece tarde: quando o prazo já passou. Como os prazos são de 3 dias úteis, não sobra tempo para trocar de profissional no meio. Os critérios abaixo são técnicos e verificáveis em uma conversa — servem para avaliar qualquer escritório, inclusive este.

Os 7 critérios

1. Prática sob a Lei nº 14.133/2021, não só sob a Lei nº 8.666/93

A lei nova mudou prazos, competências, o rito do processo sancionador e criou institutos sem equivalente na anterior. Muito material em circulação ainda raciocina pela lei revogada. Pergunte por casos conduzidos sob a 14.133, com os dispositivos que foram aplicados.

2. Vivência do lado da Administração

Quem já analisou processo licitatório por dentro sabe onde ele costuma quebrar: qual etapa é frequentemente atropelada, qual motivação é padronizada sem análise real, em que ponto a comissão decide sem base. Esse conhecimento não se obtém lendo a lei — e muda o recurso que se escreve.

3. Atuação perante o Tribunal de Contas competente

O recurso administrativo não é a única via. A representação ao TCE ou ao TCU segue lógica própria, com legitimidade, rito e tempo distintos. Um advogado que só conhece o recurso trabalha com metade das ferramentas disponíveis.

4. Capacidade real de resposta em prazo curto

Três dias úteis não admitem agenda cheia. Vale perguntar objetivamente: quem atende quando o prazo começa numa sexta-feira? Existe canal direto ou o contato passa por triagem? Em que prazo a viabilidade é avaliada? A resposta a essas perguntas prevê mais sobre o serviço do que qualquer currículo.

5. Conhecimento do setor da sua empresa

Obras, saúde, tecnologia, terceirização de mão de obra e alimentação escolar têm exigências de habilitação, normas técnicas e riscos contratuais próprios. Uma exigência que é abusiva em um setor pode ser perfeitamente legítima em outro. Quem não conhece o objeto não identifica a restrição.

6. Escopo definido por escrito

Antes de contratar, deve estar claro o que está incluído e o que não está: a peça abrange contrarrazões? Acompanhamento até o julgamento? Eventual desdobramento em processo sancionador? Medida judicial, se o recurso for indeferido? Escopo ambíguo é fonte de conflito depois.

7. Transparência sobre viabilidade — inclusive quando é ruim

Este é o critério que mais separa. Nenhum advogado pode garantir resultado: o Código de Ética da OAB veda a promessa de êxito, e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB restringe a publicidade ao caráter informativo. Um profissional que afirma que vai reverter a decisão está descumprindo norma da própria profissão — e o problema não é só ético. É que você não vai saber quando o caso é fraco.

O bom sinal é o oposto: alguém que diga, com fundamento, que naquele caso não há tese.

Perguntas para a primeira conversa

Cinco perguntas objetivas revelam bastante:

  1. Qual dispositivo da Lei nº 14.133/2021 sustenta a tese no meu caso? A resposta deve ser específica, não genérica.
  2. Que documentos você precisa para avaliar viabilidade? Quem não pede documento não avaliou nada.
  3. Além do recurso, que outras vias existem aqui? Tribunal de Contas, pedido de reconsideração, medida judicial — a resposta mostra a extensão do repertório.
  4. O que exatamente está incluído no trabalho? Deve constar do contrato.
  5. Em que hipótese você me diria para não seguir? Se não houver nenhuma, desconfie.

Sinais de alerta

⚠ O que deveria fazer você recuar

Promessa de resultado — vedada pelo Código de Ética da OAB. Publicidade com apelo de urgência ou mercantilização — contraria o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Ausência de contrato escrito. Escopo vago, do tipo "cuidamos de tudo". Avaliação sem leitura do edital — sem o instrumento convocatório não há como saber se a exigência era legítima.

Uma decisão que vem antes

Escolher o profissional é a segunda pergunta. A primeira é qual formato de trabalho a sua empresa precisa — atuação pontual acionada por evento, ou acompanhamento contínuo. Os critérios de avaliação mudam conforme a resposta, e a comparação entre os dois modelos está em assessoria mensal ou atuação pontual.

Sobre honorários: os valores são definidos caso a caso, conforme a complexidade e a Tabela da OAB/PR, e por isso não são divulgados em publicidade — os arts. 39 e 40 do Código de Ética vedam o anúncio de preços. O que se pode e se deve exigir de qualquer profissional é clareza sobre o escopo antes da contratação.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atuou como procurador jurídico municipal validando processos licitatórios sob a Lei nº 14.133/2021, e por três anos dirigiu o setor jurídico de uma instituição pública de saúde do Paraná, com atuação direta perante o TCE/PR. Conheça a trajetória completa →