Sete critérios: prática sob a Lei nº 14.133 (não só sob a 8.666) · vivência do lado da Administração · atuação perante o Tribunal de Contas · resposta em prazo curto · conhecimento do seu setor · escopo por escrito · transparência sobre viabilidade. Promessa de resultado é o principal sinal de alerta — e é vedada pelo Código de Ética da OAB.
Licitação é área em que o erro de escolha aparece tarde: quando o prazo já passou. Como os prazos são de 3 dias úteis, não sobra tempo para trocar de profissional no meio. Os critérios abaixo são técnicos e verificáveis em uma conversa — servem para avaliar qualquer escritório, inclusive este.
Os 7 critérios
1. Prática sob a Lei nº 14.133/2021, não só sob a Lei nº 8.666/93
A lei nova mudou prazos, competências, o rito do processo sancionador e criou institutos sem equivalente na anterior. Muito material em circulação ainda raciocina pela lei revogada. Pergunte por casos conduzidos sob a 14.133, com os dispositivos que foram aplicados.
2. Vivência do lado da Administração
Quem já analisou processo licitatório por dentro sabe onde ele costuma quebrar: qual etapa é frequentemente atropelada, qual motivação é padronizada sem análise real, em que ponto a comissão decide sem base. Esse conhecimento não se obtém lendo a lei — e muda o recurso que se escreve.
3. Atuação perante o Tribunal de Contas competente
O recurso administrativo não é a única via. A representação ao TCE ou ao TCU segue lógica própria, com legitimidade, rito e tempo distintos. Um advogado que só conhece o recurso trabalha com metade das ferramentas disponíveis.
4. Capacidade real de resposta em prazo curto
Três dias úteis não admitem agenda cheia. Vale perguntar objetivamente: quem atende quando o prazo começa numa sexta-feira? Existe canal direto ou o contato passa por triagem? Em que prazo a viabilidade é avaliada? A resposta a essas perguntas prevê mais sobre o serviço do que qualquer currículo.
5. Conhecimento do setor da sua empresa
Obras, saúde, tecnologia, terceirização de mão de obra e alimentação escolar têm exigências de habilitação, normas técnicas e riscos contratuais próprios. Uma exigência que é abusiva em um setor pode ser perfeitamente legítima em outro. Quem não conhece o objeto não identifica a restrição.
6. Escopo definido por escrito
Antes de contratar, deve estar claro o que está incluído e o que não está: a peça abrange contrarrazões? Acompanhamento até o julgamento? Eventual desdobramento em processo sancionador? Medida judicial, se o recurso for indeferido? Escopo ambíguo é fonte de conflito depois.
7. Transparência sobre viabilidade — inclusive quando é ruim
Este é o critério que mais separa. Nenhum advogado pode garantir resultado: o Código de Ética da OAB veda a promessa de êxito, e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB restringe a publicidade ao caráter informativo. Um profissional que afirma que vai reverter a decisão está descumprindo norma da própria profissão — e o problema não é só ético. É que você não vai saber quando o caso é fraco.
O bom sinal é o oposto: alguém que diga, com fundamento, que naquele caso não há tese.
Perguntas para a primeira conversa
Cinco perguntas objetivas revelam bastante:
- Qual dispositivo da Lei nº 14.133/2021 sustenta a tese no meu caso? A resposta deve ser específica, não genérica.
- Que documentos você precisa para avaliar viabilidade? Quem não pede documento não avaliou nada.
- Além do recurso, que outras vias existem aqui? Tribunal de Contas, pedido de reconsideração, medida judicial — a resposta mostra a extensão do repertório.
- O que exatamente está incluído no trabalho? Deve constar do contrato.
- Em que hipótese você me diria para não seguir? Se não houver nenhuma, desconfie.
Sinais de alerta
Promessa de resultado — vedada pelo Código de Ética da OAB. Publicidade com apelo de urgência ou mercantilização — contraria o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Ausência de contrato escrito. Escopo vago, do tipo "cuidamos de tudo". Avaliação sem leitura do edital — sem o instrumento convocatório não há como saber se a exigência era legítima.
Uma decisão que vem antes
Escolher o profissional é a segunda pergunta. A primeira é qual formato de trabalho a sua empresa precisa — atuação pontual acionada por evento, ou acompanhamento contínuo. Os critérios de avaliação mudam conforme a resposta, e a comparação entre os dois modelos está em assessoria mensal ou atuação pontual.
Sobre honorários: os valores são definidos caso a caso, conforme a complexidade e a Tabela da OAB/PR, e por isso não são divulgados em publicidade — os arts. 39 e 40 do Código de Ética vedam o anúncio de preços. O que se pode e se deve exigir de qualquer profissional é clareza sobre o escopo antes da contratação.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atuou como procurador jurídico municipal validando processos licitatórios sob a Lei nº 14.133/2021, e por três anos dirigiu o setor jurídico de uma instituição pública de saúde do Paraná, com atuação direta perante o TCE/PR. Conheça a trajetória completa →