Em resumo

A calculadora aplica a contagem em dias úteis da Lei nº 14.133/2021 sobre a data que você informar, excluindo o dia do início, incluindo o do vencimento e descontando sábados, domingos e feriados nacionais. Ela não considera feriados municipais nem suspensões de expediente do órgão licitante — esses dois fatores precisam ser conferidos antes de fechar a data.

Perder um prazo em licitação raramente é falta de tese. É contagem errada: alguém somou dias corridos onde a lei manda contar dias úteis, ou tomou como marco inicial a data em que a empresa ficou sabendo do ato, e não a data da intimação. A ferramenta abaixo faz a conta que a lei determina e mostra, dia a dia, o que foi descontado do caminho.

A calculadora

Calculadora de prazos — Lei nº 14.133/2021

Resultado meramente informativo, calculado com base nos feriados nacionais. Não considera feriados municipais ou estaduais, pontos facultativos nem suspensões de expediente do órgão licitante, que podem alterar a data final. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Prazos cobertos

A calculadora trabalha com os prazos que a Lei nº 14.133/2021 fixa em número certo de dias. Prazos que a lei remete ao edital — como a convocação para assinar o contrato (art. 90, caput) — não entram, porque variam de certame para certame. A tabela completa de prazos da Lei nº 14.133/2021 reúne todos eles, inclusive os que dependem do edital.

AtoPrazoMarco inicialBase legal
Pedido de esclarecimento3 dias úteis, contados para trásData de abertura das propostasArt. 164
Impugnação do edital3 dias úteis, contados para trásData de abertura das propostasArt. 164
Resposta da Administração à impugnação3 dias úteisRecebimento da impugnaçãoArt. 164, §1º
Razões do recurso3 dias úteisIntimação ou lavratura da ataArt. 165, I
Contrarrazões3 dias úteisNotificação para contrarrazoarArt. 165
Defesa prévia em processo de sanção15 dias úteisIntimação no processo de responsabilizaçãoArt. 158
Recurso contra a sanção aplicada15 dias úteisIntimação da decisãoArt. 166
Mandado de segurança120 dias corridosCiência do atoArt. 23, Lei nº 12.016/2009

Como a contagem é feita

A calculadora aplica quatro regras, na ordem:

  1. Exclui o dia do início e inclui o do vencimento. Se a intimação chega numa segunda-feira, a contagem começa na terça. O dia em que o ato foi praticado ou recebido nunca conta como primeiro dia.
  2. Conta apenas dias úteis. Os prazos administrativos da Lei nº 14.133/2021 correm em dias úteis (art. 183). Sábados, domingos e feriados são pulados: não são consumidos nem prorrogam o prazo — simplesmente não contam.
  3. Desconta os feriados nacionais. Confraternização Universal, Carnaval (segunda e terça), Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal. Carnaval e Corpus Christi são, tecnicamente, ponto facultativo na esfera federal, mas a calculadora os trata como dias não úteis porque é assim que os órgãos operam na prática — verifique o calendário do órgão se a diferença for decisiva.
  4. Trata o mandado de segurança à parte. Os 120 dias do art. 23 da Lei nº 12.016/2009 são corridos e decadenciais: nada é descontado, e o prazo não se suspende nem se interrompe.

O erro mais comum: o marco inicial

Na prática, a conta erra menos que a escolha da data de partida. Três situações concentram o problema:

⏱ No pregão eletrônico, o prazo real é menor do que a conta indica

A intenção de recorrer precisa ser registrada no sistema ainda durante a sessão, imediatamente após a decisão (art. 165). Só depois disso é que correm os 3 dias úteis para apresentar as razões. Quem percebe a inabilitação no dia seguinte, com o prazo formal ainda aberto, já perdeu o direito ao recurso — não há o que calcular.

Impugnação conta de trás para frente. O art. 164 permite impugnar até 3 dias úteis antes da abertura das propostas. O marco é a data da sessão, não a data em que você leu o edital. Por isso a calculadora pede a data de abertura e retrocede a partir dela — e por isso o prazo pode já ter vencido no dia em que a empresa descobre a cláusula restritiva.

Intimação não é ciência informal. Para o recurso, conta-se da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I). Para o mandado de segurança, da ciência do ato (art. 23 da Lei nº 12.016/2009). São marcos distintos e frequentemente em datas distintas: o mesmo fato pode ter um prazo administrativo já vencido e um prazo judicial ainda inteiramente aberto.

O que a calculadora não faz

Uma ferramenta automática de contagem tem limites que precisam ficar explícitos, porque cada um deles pode mudar a data final:

Use o resultado como referência para organizar o trabalho e priorizar o que é urgente. Quando o prazo estiver apertado ou a data de partida for discutível, a conferência manual contra o calendário do órgão é indispensável.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atuou como procurador jurídico municipal validando processos licitatórios sob a Lei nº 14.133/2021, e por três anos dirigiu o setor jurídico de uma instituição pública de saúde do Paraná, com atuação direta perante o TCE/PR. Conheça a trajetória completa →