Contratos rurais assinados por plataformas eletrônicas que não são credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) podem ser válidos, segundo o STJ, desde que demonstradas a autoria e a integridade do documento. Ainda assim, existe divergência: o TJPR já considerou inválida, em outro caso concreto, a assinatura eletrônica de uma plataforma que não permitia conferência de autenticidade nos moldes exigidos. Conhecer os dois entendimentos ajuda a escolher a ferramenta de assinatura certa antes de contratar.
Assinei fora da ICP-Brasil: o contrato vale?
É cada vez mais comum que contratos rurais — de arrendamento, de fornecimento de insumos, cédulas de crédito rural — sejam assinados eletronicamente por plataformas digitais que não emitem certificado credenciado pela ICP-Brasil. Quando surge disputa sobre o cumprimento do contrato, a validade dessa assinatura pode ser questionada por quem quer se livrar da obrigação.
STJ: validade mesmo sem certificado ICP-Brasil
STJ, REsp 2.150.278/PR, 2024/0212892-1, Terceira Turma: reconhecida a validade jurídica de cédula de crédito bancária emitida e assinada eletronicamente por plataforma não credenciada na ICP-Brasil, desde que demonstradas a autoria e a integridade do documento — "negar validade jurídica a um título de crédito, emitido e assinado de forma eletrônica, simplesmente pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil seria (...) um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual."
O STJ distinguiu os níveis de autenticação (assinatura simples, avançada e qualificada) e reconheceu que a Lei nº 14.620/2023, ao alterar o art. 784 do CPC, passou a admitir qualquer modalidade de assinatura eletrônica na constituição de títulos executivos extrajudiciais, desde que a integridade seja conferida pela entidade provedora do serviço.
TJPR já decidiu de forma diferente em outro caso
TJPR, Apelação Cível 0015851-02.2022.8.16.0030, 2023: considerada inválida, para a finalidade examinada (busca e apreensão), a assinatura eletrônica realizada por plataforma que não permitia conferência de autenticidade nos moldes exigidos pelo Tribunal.
A diferença de resultado entre os dois casos mostra que a plataforma de assinatura escolhida faz diferença concreta: quanto mais robustos os mecanismos de verificação de autoria e integridade que ela oferecer — múltiplos fatores de autenticação, trilha de auditoria, hash criptográfico do documento —, maior a chance de a assinatura resistir a uma impugnação judicial, mesmo sem credenciamento na ICP-Brasil.
Como conferir autoria e integridade na prática
Segundo o STJ, dois controles sustentam a validade da assinatura eletrônica: o controle de autenticidade, que depende dos métodos usados para identificar o signatário (login, senha, código enviado por mensagem, biometria), e o controle de integridade, que garante que o conteúdo do documento não foi alterado após a assinatura, geralmente por meio de função criptográfica (hash).
O que fazer diante da divergência
Diante da divergência entre os tribunais, o mais seguro é exigir, antes de contratar, que a plataforma de assinatura eletrônica utilizada gere e preserve o relatório de assinaturas com múltiplos fatores de autenticação e trilha de auditoria, mesmo quando não credenciada na ICP-Brasil. Isso reduz a margem para questionamento futuro sobre a autoria do documento.
Um advogado com atuação em Direito Agrário pode avaliar se um contrato já assinado tem elementos suficientes de autenticidade e integridade para resistir a uma eventual disputa, tema relacionado, sob o ângulo da fraude, em golpe na contratação digital de crédito rural.
Assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil não é, por si só, motivo para anular um contrato rural — mas a robustez da plataforma escolhida faz toda a diferença entre um documento que resiste a impugnação e um que não resiste, como mostram os precedentes divergentes do STJ e do TJPR.